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domingo, 17 de junho de 2012

Legalidade e legitimidade da GREVE ESTUDANTIL NA UFG

Comunicado 004
GREVE ESTUDANTIL NA UFG
COMANDO DE GREVE ESTUDANTIL
17/06/2012


Em Assembleia Geral dos Estudantes da Universidade Federal de Goiás (UFG) realizada no quinto dia do mês de junho do presente ano foi votada unanimemente apoio à greve dos professores e deflagração de uma greve estudantil autônoma, a partir do dia 11 (onze) de junho, em que os discentes possam discutir suas próprias bandeiras de luta e pautas de reivindicações a serem transmitidas ao Governo Federal por meio do Comando Nacional de Greve da Educação Superior.

Desde então, os estudantes tem sido questionados acerca da legalidade e legitimidade de sua decisão, principalmente por parte de professores, coordenadores e diretores das unidades acadêmicas da Universidade, que inclusive tem descumprido reiteradamente a decisão da Assembleia Geral dos Professores que também decidiu pela Greve no dia 11 de junho. Alguns chegam mesmo a assediar moralmente os estudantes para que eles não adiram à greve convocada por sua Assembleia, ameaçando-lhes de reprovação no curso, por meio de faltas ou aplicação de atividades avaliativas.

Insta esclarecer que a Greve dos Estudantes é legal, não há norma que a proíba. Em uma acepção mais abrangente, conforme conceituado pelo renomado jurista do Direito do Trabalho, Evaristo de Moraes Filho, “o objetivo da greve não é necessariamente salarial. Pode ser moral, político, social, mas sempre estará subjacente o interesse coletivo, imediato ou mediato, dos que se declaram em greve”. Nesse viés, ainda que o termo “greve” seja tipicamente usado em nosso ordenamento pátrio para caracterizar a mobilização de trabalhadores, exsurge o caráter preponderantemente coletivo da greve estudantil, que por meio do seu Comando de Greve coletivamente constituído – que, obviamente pelo seu caráter eminentemente social prescinde de marco regulatório - possui legitimidade para reivindicar os interesses coletivos acordados conjuntamente.

Conforme mencionado, mesmo que o arcabouço jurídico brasileiro se refira apenas à greve de trabalhadores, podemos e devemos usar essa legislação e por meio de analogia aplicar as normas já existentes, no que couber à greve estudantil. Tal entendimento se coaduna com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que em seu art. 4º estatui que: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

A Constituição Federal de 1988 resguarda o direito de greve: Art. 9º: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Assim, o ex Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Grau relator do Mandado de Injunção 712, ao discorrer sobre o direito de greve asseverou que a lei não restringe o direito de greve, senão o protege sendo constitucionalmente admitidas todos os tipos de greve, reivindicatórias, de solidariedade, políticas ou de protesto. Ademais, conforme o prestigiado jurista do Direito Constitucional, José Afonso da Silva: “Diz-se que a melhor regulamentação do direito de greve é a que não existe. Lei que venha a existir não deverá ir no sentido de sua limitação, mas de sua proteção e garantia”.

Com efeito, as greves estudantis tem claro sentido político, solidário, reivindicativo e de protesto, são armas historicamente usadas pelos estudantes para garantia de seus direitos e conquista de novos.

A decisão dos estudantes da Universidade Federal de Goiás ocorreu após Assembleia Geral convocado pela entidade legal e legítima de representação, o Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFG) - o qual é uma sociedade civil de direito privado devidamente constituído e registrado conforme o Código Civil de 2002 - a Assembleia Geral teve participação de mais de 400 estudantes de mais de 32  cursos, cumprindo o quórum determinado no Estatuto da entidade. O Estatuto e Regimento da UFG reconhecem a entidade de representação dos estudantes, incluindo-o, inclusive, com cadeira cativa no Conselho de Integração Universidade-Sociedade (art.13) e no Conselho Universitário (art. 16). Portanto, as decisões são válidas e legítimas para todos os estudantes e unidades acadêmicas.

Em outros casos, o Ministério Público da União interviu da seguinte maneira: “os professores que não tenham aderido ao movimento grevista evitem aplicar avaliações, enquanto durar a greve, tendo em vista que a assiduidade dos estudantes é reduzida, durante tal período;” (Recomendação n. 3/2009 – PROEDUC do Ministério Público da União – Promotoria de Justiça de Defesa da Educação).

Diante de tudo isso, aqueles que ainda tentam tolher o direito de greve estão assediando e coagindo os acadêmicos a não fazer o que é permitido, incorrendo no art. 146 do Código Penal. Além disso, o professor que alega estar em sala, em serviço, preenchendo o calendário acadêmico sem que os estudantes estejam presentes em sala justificadamente pela greve, comete o crime de falsidade ideológica, conforme art. 299 do Código Penal: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Sem embargos, é também lícita a livre expressão e manifestação de pensamento (art. 5º da Constituição Federal), as manifestações que se tornaram frequentes dentro dos prédios da UFG são atividades de greve e tem como objetivo levar informações e formar politicamente aos acadêmicos e docentes.

No que diz respeito à legitimidade da greve estudantil, esta reside no seu próprio acontecimento, quando a maior parte do corpo discente, decide parar suas atividades de rotina e montar uma pauta de reinvindicações visando à defesa de uma educação de qualidade. Para não ir muito longe, no ano anterior, duas greves estudantis chamaram atenção do país: a da USP por democracia (saída do Reitor ilegítimo) e contra a presença da Polícia Militar no Campus, e; da Universidade Federal de Rondônia pela saída do Reitor corrupto e por condições mínimas de aprendizagem.

A decisão dos estudantes foi tomada, em Assembleia Geral com participação expressiva como há muito tempo não se via, lembrando que é a Assembleia é o único instrumento apto para esta definição. Depois, cada curso ou sala de aula se mobilizou para que os motivos da Greve Nacional chegassem mais próximos de todos os estudantes e a decisão por parar conjuntamente veio como necessidade. Nas últimas semanas aconteceram inúmeras Assembleias Gerais nos campi da UFG, em todas elas a decisão foi por apoiar os professores e servidores.

Na greve atual, na qual estamos inseridos, as bandeiras de luta são: mais investimentos na educação pública, bibliotecas, salas de aula, laboratórios, transporte, bolsas de pesquisa, bolsas de permanência e, além disso, a participação dos estudantes na construção de um novo modelo de universidade, o que exige, necessariamente, o fim do REUNI e de todos os programas da “Reforma Universitária”. Em uma palavra, os estudantes lutam pelo acesso universal à educação pública, gratuita e de qualidade.

         Por fim, aqueles cursos ou turmas em que a maioria dos estudantes decida apoiar a Greve Nacional da Educação Superior podem e devem parar suas atividades sem serem constrangidos, e caso aconteça devem entrar em contato com o Comando de Greve Estudantil da UFG que já tem tomado as providências cabíveis, como explicitado no Comunicado 001.


Comando de Greve Estudantil

Orientações para ações de GREVE

Comunicação 003
GREVE ESTUDANTIL NA UFG
COMANDO DE GREVE ESTUDANTIL
14/06/2012


O Comando de Greve Estudantil esclarece que a GREVE ESTUDANTIL é direito de manifestação e organização de cada estudante como meio de lutar por uma educação pública, gratuita e de qualidade. Nossa principal intenção nesse momento é a formação e esclarecimento da comunidade acadêmica, fundamentalmente colegas estudantes, e da sociedade quanto à atual situação da educação no Brasil e das propostas do Governo Federal.

Nesse sentido, orientamos que as ações de greve garantam o cunho formativo e esclarecedor resguardando o direito de greve e mobilização social a cada estudante. A atuação no sentido de diálogo com o corpo discente, docente e técnico da UFG deve se dar em clima amistoso. Nós queremos convencer pela elaboração consciente de cada colega sobre a necessidade da greve.

Os atos de assédio moral, agressão ou impedimento por parte de professor@s, servidor@s ou colegas devem ser encaminhados ao Comando de Greve Estudantil. Consideramos que a nossa resposta a essas atitudes antidemocráticas e retrógradas deve ser coletiva e organizada.

Consideramos válido conversar em todas as situações com cada colega com real interesse em entender nosso programa e motivações, sem agressões ou algo do tipo. Orientamos, pela preservação da integridade individual de cada companheir@, que abandonem situações provocativas com o único objetivo de nos desmobilizar e desqualificar.

Comando de Greve Estudantil.


Por que Greve Estudantil na UFG?

Comunicação 002
GREVE ESTUDANTIL NA UFG
COMANDO DE GREVE ESTUDANTIL
15/06/2012

As greves geralmente nos preocupam por pensarmos nos prejuízos (como atrasos) que elas podem nos provocar. Contudo, é preciso compreender que essa mobilização, que foi iniciada nacionalmente no dia 17 de maio de 2012, tem como objetivo resistir a grandes prejuízos que podem nos afetar futuramente. A paralisação docente, que se iniciou no dia 11 junho na UFG após deliberação na Assembleia convocada pela Adufg e realizada no dia 06 de junho, é uma forma que os professores (trabalhadores) têm de resistir à uma série de propostas de mudanças para o plano de carreira do magistério superior. A proposta foi apresenta em agosto de 2010 e até hoje as negociações não caminham ao agrado dos docentes (inclusive com acordos não cumpridos), sendo que o prazo final para a votação da mesma é 31 de agosto de 2012.

As mudanças propostas no novo plano de carreira afetariam diretamente as condições do trabalho docente, como pode ser visto no Comunicado Nº 002 do Comando Local de Greve Goiânia. São propostas que alteram, por exemplo: a forma de ingresso, que passaria a ser, independente de titulação, somente no primeiro estágio, significando pelo menos 24 anos para alcançar o ponto máximo da carreira; a progressão que passaria a ser determinada por avaliações segundo os critérios do MEC e externas à Universidade, significando perda da autonomia das instituições; a posição dos aposentados nos enquadramentos, que ficariam fadados a ter seus vencimentos reduzidos; redução drástica do valor recebido pela insalubridade e periculosidade das atividades de alguns professores, e centraliza nas reitorias as administrações e decisões quanto aos financiamentos dos projetos de pesquisa, especialização e extensão.

Em geral, são mudanças que devem ser bem compreendidas, pois desvalorizam e precarizam o trabalho docente, afetando diretamente os estudantes, afinal boas condições de trabalho, de pesquisa e de extensão são necessárias para garantir uma formação universitária de qualidade. Além disso, é preciso atenção às precárias condições estruturais em que algumas universidades têm funcionado no país, vale lembrar o caso de um ventilador que caiu sobre uma aluna no campus Cidade de Goiás.


No exercício do direito de "zelar pelos interesses dos estudantes e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado", conforme consta no Artigo 163/I do Regimento Geral da UFG, comunicamos aos estudantes e à comunidade acadêmica da Universidade Federal de Goiás que por meio da Assembleia Geral Estudantil, convocada pelo Diretório Central dos Estudantes da UFG, realizada no dia 05 de junho de 2012, foi deflagrada Greve Estudantil a partir do dia 11 de junho de 2012. Na segunda-feira, dia 11 de junho, em Assembleia Geral Estudantil foi deliberada a criação do Comando de Greve Estudantil.

Os estudantes da UFG não apenas apoiam a Greve nacional dos docentes, mas objetivam uma greve estudantil com pautas específicas. Chamamos uma greve estudantil para lutar por:
  • Uma educação pública, gratuita e de qualidade;
  • 10% do PIB para a educação;
  • Apoio ao movimento de greve nacional da educação, especialmente apoio às reivindicações de carreira dos professores;
  • Contra o REUNI: por uma Política Alternativa de Expansão da Universidade. Exigência de uma avaliação qualitativa dos impactos do REUNI sobre a UFG com a participação dos estudantes;
  • Isonomia entre os campi quanto à qualidade do ensino e a assistência estudantil (que os campi do interior também tenham RU, casa do estudante e bolsas, assim como estrutura e professores Dedicação Exclusiva, entre outras coisas);
  • Pela qualificação da assistência estudantil com mais recursos e melhores aplicações;
  • Debate amplo e público sobre o Plano Nacional de Educação;
  • Transporte público de qualidade com passe-livre integral para estudantes;
  • Gestão pública dos Restaurantes Universitários e fim das terceirizações e privatizações;
Convidamos todos os estudantes da Universidade Federal de Goiás para unirem forças em nome da Educação. Chamamos todos para que venham construir o Comando de Greve Estudantil, ratificando que quanto maior a união e a ação, maiores são as chances de que a greve termine rapidamente e que suas reivindicações sejam atendidas.

Informamos também nesse comunicado o apoio e solidariedade dos estudantes da UFG à greve dos servidores técnicos em reivindicações de melhores condições de trabalho. E, nessa direção, defendemos uma união entre docentes, discentes e servidores técnicos administrativos a fim de construir um movimento conjunto em prol de uma Universidade pública, gratuita e de qualidade.


COMANDO DE GREVE ESTUDANTIL

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Direito Estudantil de Greve e Assédio Moral - Comunicado 001

Comunicação 001 – à Reitoria da UFG

GREVE ESTUDANTIL NA UFG
COMANDO DE GREVE ESTUDANTIL

14/06/2012

A GREVE GERAL é uma realidade na UFG. No dia 05 de junho de 2012, em Assembleia Geral Estudantil convocada pelo DCE (Gestão Ouse Falar), aprovamos apoio à greve docente e deflagramos GREVE ESTUDANTIL para o dia 11 de junho.

No dia 06 de junho de 2012, em Assembleia Geral de Professor@s convocada pelo sindicato ADUFG, a categoria deflagrou GREVE DOCENTE para o mesmo dia. No dia 12 de junho de 2012, em Assembleia Geral de Servidor@s, a categoria deflagrou GREVE DE SERVIDOR@S. Greves que se articulam nacionalmente em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. O transcorrer da deflagração de greve entre docentes instaurou dúvidas na comunidade acadêmica de forma que há colegas e professor@s aguardando o desenvolver das negociações e definições para manifestare-se. A Greve Estudantil está acontecendo. Trata-se de uma mobilização
discente a fim de exercer o direito de zelar pelos interesses d@s estudantes e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado, conforme consta no Artigo 163/I do Regimento Geral da UFG.

As atividades da greve estudantil têm sido questionadas por docentes que se resguardam o direito de não adesão à greve da categoria. Argumentam que tais ações ferem o direito de não adesão ao supostamente impedirem o prosseguimento de atividades acadêmicas. O Comando de Greve Estudantil esclarece que as atividades têm tido caráter formativo uma vez que a desinformação sobre as reformas na educação, especificamente em nível superior, sobre as motivações docentes, discentes e de servidor@s etc. para a greve impede uma escolha livre e esclarecida.

Por outro lado, o Comando de Greve Estudantil tem recebido denúncias de assédio moral por parte de docentes e gestor@s em unidades diversas da universidade que ferem o direito de greve estudantil, a livre associação e o próprio movimento estudantil. Há tentativa de impedir que estudantes adiram à GREVE ESTUDANTIL sob ameaças de serem penalizad@s por meio de frequência e avaliações.

Apesar de não existir um aparato legal especificamente para uma greve estudantil, salientamos também que não há nenhuma proibição, inclusive na história de luta do povo brasileiro e dos povos do mundo em geral, aconteceram e acontecem várias greves de estudantes. Exemplos que podemos destacar: a greve do 1/3 de 1962, a greve da USP e da UNIR em 2011. Nessa greve nacional, em várias universidades, concomitantemente ao movimento grevista d@s professor@s e servidor@s das Instituições Federais de Ensino Superior, @s estudantes têm se mobilizado e paralisado suas atividades acadêmicas, construindo pautas próprias de reivindicações. Podemos citar como exemplos: UFF, UFRJ, UNB, UFSC, UFS, UNIFESP, UERJ, UFLA, dentre outras.

Na FACOMB, nos cursos de Geografia, Ciências Biológicas, Ecologia, Matemática, Física, entre outros, professores continuando cobrando presença e atividades avaliativas como formas de coação dos estudantes. Essas atitudes representam um desrespeito às decisões legitimamente tomadas pel@s estudantes da UFG, em assembleias gerais, que são previstas pelo Estatuto da UFG e pelo Código Civil, como instâncias máximas de deliberação.

Solicitamos, por conseguinte, que a reitoria da Universidade Federal de Goiás emita nota esclarecendo à comunidade acadêmica quanto à garantia do direito de greve estudantil. De forma que cada estudante possa optar livremente pela adesão ou não à GREVE ESTUDANTIL e tenha garantido o direito de negociação coletiva para o retorno às atividades acadêmicas sem prejuízo algum.

Comando de Greve Estudantil.